Normas Acadêmicas
Matrícula e Re-matrícula
Todos os cursos de graduação têm organização seriada semestral e as matrículas são feitas em Dezembro/Janeiro e em Julho.
Trancamento
É concedido o trancamento de matrícula para manter o aluno vinculado à Faculdade e assegurar-lhe o direito à renovação da mesma, quando da interrupção temporária de seus estudos. O trancamento é concedido por no máximo 2 anos, e só será deferido se o requerente estiver em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras para com a Faculdade.
Critérios de Avaliação
O aproveitamento escolar é avaliado através de verificações parciais das atividades curriculares durante o semestre letivo e eventual exame, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). São atividades curriculares: preleções, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais previstas nos respectivos planos de ensino.
De acordo com o regimento, o aluno que deixar de comparecer a alguma avaliação de aproveitamento na data fixada, por motivo comprovadamente relevante, poderá requerer nova oportunidade, cabendo ao Coordenador de Curso deferir ou indeferir de acordo com as normas regulamentares do curso.
Frequência
A frequência mínima deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, com exceção dos estágios supervisionados, internatos, plantões e outras práticas exigidas pelos cursos, conforme legislação vigente, quando a frequência deverá ser de 100%.
Aprovação
Será aprovado sem exame final o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, resultante da média aritmética das avaliações realizadas durante o semestre letivo.
Exame e Recuperação de Exame
O aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete) resultante da média aritmética das avaliações do semestre letivo, em quaisquer disciplinas, terá direito a prestar exame e recuperação de exame. Será aprovado após exame ou recuperação de exame, o aluno que obtiver média final mínima 5,0 (cinco), resultante da média aritmética das avaliações do semestre letivo e da nota do exame final. O aluno terá direito de realizar Recuperação de Exame somente se realizou anteriormente o Exame para a disciplina.
Dependência
O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas poderá matricular-se no termo seguinte em regime de dependência. O aluno que foi reprovado por nota terá direito a se matricular em Regime Especial de Dependência, ou seja, fica dispensado de frequentar as aulas e deverá apenas realizar provas e trabalhos dados pelo professor da disciplina. Se o aluno for reprovado por falta, há a obrigatoriedade de frequentar as aulas e realizar provas e trabalhos.
Plano de Ensino
Nos primeiros dias de aula de cada termo, todos os professores deverão dar conhecimento aos alunos do Plano de Ensino: missão do curso, objetivos do curso, conteúdo programático, bibliografia e outras recomendações necessárias.
Diretório Acadêmico
O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, dirigido por regimento próprio, por ele elaborado e aprovado pelo Diretor. O Diretório Acadêmico tem por finalidade promover a integração da comunidade acadêmica, colaborar para consecução dos objetivos da Faculdade, defender interesses dos estudantes, preservar e zelar pelo aprimoramento das instituições democráticas, desenvolvendo suas atividades em harmonia com os objetivos traçados pela Faculdade. São vedadas atividades de natureza político-partidária e participação em entidades alheias à Faculdade, proibindo-se também suscitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares. O reconhecimento de Diretório como órgão de representação estudantil na FISMA/FCAA está condicionado à sua legalidade jurídica.
Última atualização (Seg, 17 de Maio de 2010 18:19)










