De acordo com o disposto no art. 11 da Lei 10.861/04, cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada.
Como é do conhecimento de todos, a CPA é uma comissão interna do IES, composta por representantes do Corpo Docente, do Corpo Discente, de Egressos, do Corpo Técnico Administrativo e da Sociedade Civil, com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação institucional.
Participar do processo de educação e desenvolvimento pessoal e profissional, contribuindo para a competitividade e melhoria da qualidade de vida em sociedade.
Participe da auto-avaliação do IES, faça sua crítica/sugestão, reclamação ou elogio através do email: cpa@fea.br